* Os Contratos

O que são os contratos?
Os contratos são acordos firmados entre duas partes ou mais, tendente à constituição, modificação ou extinção de obrigações, estabelecendo os direitos e deveres de cada um. Este pode ser um contrato de adesão caso, uma das partes apresente à outra um contrato já elaborado e impresso pronto a assinar. O contrato deverá ser escrito, datado e assinado, com letras de tamanho de fácil leitura e uma linguagem simples, e deverá ter destaque nas cláusulas que limitam os direitos do consumidor. Estes poderão ainda classificar-se em TÍpicos quando estes são regulamentados pela lei, em Atípicos quando não estão regulados pela lei, podendo ambas as partes incluir as cláusulas que pretenderem, desde que seja dentro da lei, contratos de natureza civil quando estão exclusivamente regulados pela lei civil, contratos de natureza comercial, que são regulamentados exclusivamente pela lei comercial, e finalmente contratos de natureza civil e comercial, que estão regulados pela lei civil e pela comercial.
É necessários alguns requisitos para que se possa celebrar um contrato, tais como: mútuo consenso, capacidade dos contraentes, objecto possível e forma externa. O contrato deve ser cumprido através de uma atitude que por sua vez, coincida com a prestação a que o contraente está vinculado, deve ser cumprida na data e forma convencionada e por sua vez, as obrigações podem dividir-se em obrigações parciárias, em que cada uma das partes envolvidas apenas responde pela sua parte, ou obrigações solidárias, onde existem vários devedores, os quais são responsáveis pelo cumprimento da obrigação no seu todo.
O devedor é o responsável pelo cumprimento da obrigação perante o credor, caso este não queira ou não possa cumprir a sua obrigação, o credor recorre ao tribunal. Contudo existem algumas cláusulas, que não são válidas nos contratos, tais como: as que façam diminuir a responsabilidade do fornecedor; em caso de dano ao consumidor; as que impeçam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantidade já paga em função ou serviço defeituoso; que coloquem em desvantagem exagerada; que estabeleçam a obrigatoriedade de só apenas o consumidor apresentar provas no processo judicial; as que proíbam o consumidor apresentar provas no processo judicial, sem recorrer ao próprio fornecedor; e por último, as que possibilitam o fornecedor de modificar unilateralmente o contrato. Aproveitar-se da condição social e falta de conhecimento do consumidor, são alguns exemplos de práticas abusivas por parte de certos funcionários de empresas. Casos estes que são de evitar e punidos pela lei.
Os contratos de compra e venda, são aqueles pela qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de um bem, mediante um certo preço. Este é um contrato bilateral ou oneroso, pois o comprador é obrigado a entregar o bem vendido, produz efeitos como a transmissão de pagar o seu preço. A diferença entre a compra e venda comercial e civil, não é mais do que a intenção dos contraentes.

Sem comentários:

Enviar um comentário